Crise brasileira: repercussões internacionais - Ação bilionária contra Petrobrás nos EUA (Boletim nº 30 de 20/4/2016)

abril 20, 2016.

O julgamento de uma das mais devastadoras ações que correm contra a Petrobrás nas cortes dos Estados Unidos - abertas pelo juiz federal Jed Rakoff - está previsto para setembro deste ano.

A Nota abaixo, publicada no site da Hermann&Bernstein (Attorney at Law) há uma semana, informa sobre a demanda do Fundo Janus Overseas de New York que pretende receber indenizações bilionárias por prejuízos provenientes do que chama de "fraude massiva pela empresa semi-pública brasileira, controlada pelo governo federal" no período entre 29/12/2010 e 28/7/2015. Em seguida, também abaixo, oportunizado para o site pelo Dr. Baldur Schubert, constam as informações divulgadas pela mídia brasileira (Estadão, Globo, etc.) fornecendo mais informações a respeito de um processo que tem o poder potencial de aprofundar ainda mais radicalmente radicalmente a severa crise que hoje coloca a Petrobrás como a segunda empresa mais endividada nas Américas.

Vários grupos de investidores abriram desde dezembro do ano passado cinco ações coletivas contra a Petrobras em Nova York. Os processos foram agrupados em um único pelo juiz federal Jed Rakoff. Além disso, investidores dos EUA e Europa abriram processos individuais.

Hermann&Bernstein - Securities & Investment Fraud

Petrobras Securities Litigation

Janus Overseas Fund, et al. v. Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, et al., No. 1:15-cv-10086-JSR (S.D.N.Y.); Dodge & Cox Global Stock Fund, et al. v. Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, et al., No. 1:15-cv-10111-JSR (S.D.N.Y.).

Lieff Cabraser represents several funds managed by Janus and several funds managed by Dodge & Cox in individual securities cases arising from the massive fraud at Petrobras, a state-run semi-public energy and oil-production company headquartered in Rio de Janeiro, Brazil. Plaintiffs seek recovery under the federal securities laws for damages they suffered on transactions in Petrobras securities during the period December 29, 2010 through July 28, 2015 (the “Relevant Period”), due to a pervasive and long-running scheme of bribery and corruption at Petrobras.

Plaintiffs allege that beginning around 2005 and continuing through the Relevant Period, the Company engaged in a scheme whereby contractors paid bribes to Petrobras executives and others in exchange for the award of lucrative oil and gas construction contracts. Some of the bribes were passed on to Brazilian politicians and political parties. The Company then paid the contractors inflated amounts under the contracts in order to repay them for the bribes. When the fraud was finally revealed beginning in May 2014, it sent shockwaves through the Brazilian government and economy, and caused Petrobras’s market capitalization to plummet. Authorities estimate the scheme has diverted up to, or more than, $28 billion from the Company’s coffers.

Lieff Cabraser’s cases are part of consolidated proceedings before Judge Jed S. Rakoff in the Southern District of New York. The cases are in the discovery phase, with trial set for September 2016.

O Caso na mídia brasileira

A corte dos EUA autorizou a abertura de processos grupais contra a Petrobras, que arruinou fundos de pensões americanos devido à quebra da empresa pela corrupção e má administração. Os americanos estimam que a corrupção no Brasil gerou um rombo de US$ 28 bilhões o que em reais atinge perto R$ 130 bilhões e alegam também que os balanços foram mentirosos e fraudulentos. O juiz dos Estados Unidos responsável pelas ações judiciais da Petrobrás em Nova York, Jed Rakoff, negou pedido da empresa brasileira e vai permitir que investidores que aplicaram em bônus e em ações da empresa brasileira processem a petroleira em grupo. Ao publicar a decisão, de 49 páginas, Rakoff negou o pedido da Petrobrás, que queria impedir a formação de classes em seu processo, em uma tentativa de minimizar o tamanho do litígio em Nova York, reduzindo assim o montante de uma eventual indenização a ser paga aos investidores. A empresa queria ainda limitar o período coberto pela ação judicial, também negado pelo juiz. Rakoff certificou duas categorias diferentes de investidores, os que compraram bônus de renda fixa em duas ofertas da Petrobrás no mercado internacional, em 2013 e 2014, e os que adquiriram American Depositary Receipts (ADRs, na sigla em inglês), que são recibos que representam ações da Petrobrás e listados na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE). Os fundos de pensão do Havaí e da Carolina do Norte vão ser os representantes na Corte dos investidores que compraram bônus e o fundo de pensão inglês Universities Superannuation Scheme (USS) dos que aplicaram em ADRs. O escritório de advocacia Pomerantz será o responsável legal pelas duas classes. "Os interesses de classes estão alinhados e a mesma má conduta da empresa é alegada nas duas demandas", afirma o juiz. A alegação dos investidores é de que a Petrobrás descumpriu regras do mercado de capitais dos EUA de não divulgar corretamente informações sobre o esquema de corrupção na empresa. Quando as informações se tornaram públicas e passaram a ser investigadas pela Operação Lava Jato, os papéis da companhia tiveram forte queda no Brasil e no exterior. Ao pedir que o juiz impedisse a formação de classes, a Petrobrás alegou que um grande número de investidores individuais "sofisticados" entrou na corte com processos próprios, uma das razões que não justificaria as ações coletivas. O juiz concordou com a primeira parte do argumento, pois 28 processos individuais deram entrada na Corte em 2014, mas vê a necessidade de que haja a ação coletiva, pois os papéis da Petrobrás são negociados por milhões de investidores ao redor do mundo. "Foi uma vitória significativa a decisão publicada pelo juiz", afirmou o advogado do Pomerantz, Jeremy Lieberman, em um comunicado. "A fraude conduzida pela Petrobrás durante o período da ação coletiva tem retirado bilhões de dólares em valor para o acionista, bem como prejudicado a estrutura política e econômica do Brasil, uma das maiores economias do mundo", completa o advogado. "A decisão de Rakoff representa um marco significativo nos esforços dos investidores para recuperar uma parte significativa das perdas sem precedentes sofridas pelos requerentes", afirma Lieberman. Resposta da Petrobrás 

[caption id="attachment_2912" align="alignleft" width="283"] Charge publicada originalmente pelo Jornal de Brasília Charge publicada originalmente pelo Jornal de Brasília[/caption]

A Petrobras apresentou na Corte de Nova York uma resposta aos investidores que abriram uma ação coletiva contra a empresa nos Estados Unidos afirmando que nunca pagou propina e que também foi vítima do esquema de corrupção. Um “cartel criminoso das maiores construtoras e empresas de engenharia” do Brasil foi formado para roubar os ativos da Petrobras, afirma o documento. As afirmações da Petrobras fazem parte de um documento de 76 páginas entregue na Corte de Nova York na semana passada e é assinado pelo escritório Cleary Gottlieb Steen & Hamilton LLP, que defende a estatal na Justiça dos EUA. O documento se tornou público agora e procura contestar as denúncias dos investidores na ação coletiva consolidada, assinada pelo escritório Pomerantz, no dia 30 de março. O texto pede que as acusações sejam consideradas improcedentes.

“As investigações brasileiras têm demonstrado que a Petrobras foi uma vítima das atividades desse cartel”, afirma o texto do escritório que defende a petroleira logo em seu início, citando que o próprio juiz que cuida do caso no Brasil, Sérgio Moro, do Paraná, reconheceu que a petroleira foi “vítima de ações ilegais”. O argumento dos advogados que defendem a Petrobras é que as construtoras e empresas de engenharia formaram um cartel, com esquema de atuação desconhecido pela administração da companhia. O texto afirma que apenas quatro diretores da empresa sabiam do esquema e foram afastados – Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco, Renato de Souza Duque e Nestor Cerveró.

“Os verdadeiros malfeitores aqui são os membros de um cartel, que desenhou e por anos realizou o esquema, além de políticos desonestos e outros oficiais eleitos que aceitaram pagamentos indevidos e quatro funcionários da Petrobras (de um total de 80 mil empregados)”, afirma o escritório que defende a empresa brasileira.

O texto cita ainda que a investigação pela Justiça brasileira não foi direcionada para a Petrobras, mas às empresas que fazem parte do cartel, partidos políticos, algumas figuras públicas e aos quatro funcionários citados acima. Esse cartel, afirma a Petrobras em sua resposta, empreendeu um “amplo esquema de corrupção” pelo qual os membros se empenharam em “roubar ativos” da empresa impondo uma sobretaxa ao redor de 3% nos contratos da companhia. O cartel então usou esse dinheiro para pagamento de propina.

Analistas independentes consideram que dificilmente a argumentação dos advogados da empresa brasileira prosperará na corte norte-americana, pois as evidências de comprometimento da direção da estatal e do governo são avassaladoras.

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