Pena de Morte e a Corte de Haia

janeiro 19, 2015.

_A execução de um brasileiro, pela primeira vez na história, por fuzilamento na Indonésia (16/1/2015) e a previsão de que o paranaense Rodrigo Gularte terá idêntico destino em fevereiro, traz ao país o debate sobre a aplicação da pena capital, sobre suas eventuais justificativas e  sobre o movimento internacional para a sua abolição. O texto a seguir foi escrito pelo autor deste site e pela advogada Graciela Leite Pinto há mais de dez anos (abril de 2004), mas guarda plena atualidade ao discutir os diversos aspectos legais e morais que cercam a sua aplicação, num momento em que, para os brasileiros, a discussão do tema é mais atual do que nunca. É republicado em versão resumida. _

[caption id="attachment_1579" align="alignright" width="275"]Rodrigo Muxfeld Gularte, de Foz do Iguaçu, condenado na Indonésia Rodrigo Muxfeld Gularte, de Foz do Iguaçu, condenado na Indonésia[/caption]

ESTADOS UNIDOS DESAFIAM A CORTE DE HAIA

Vitor Gomes Pinto & **Graciela Leite Pinto (**Advogada, Assessora do Ministério da Justiça)

 No último dia de março a Corte Internacional de Justiça (CIJ), mais conhecida como Corte de Haia, decidiu que os Estados Unidos violaram o direito de 51 mexicanos que aguardam execução no corredor da morte de diversas prisões norte-americanas, ao considerar que os prisioneiros não receberam um julgamento justo porque não foram avisados de que podiam dispor de assistência diplomática do seu país de origem. No México a notícia foi recebida com júbilo, embora a CIJ tenha atendido só parcialmente a sua demanda, ao limitar-se a pedir “revisão e reconsideração” das penas, evitando falar na liberação ou repatriação dos condenados.

Os dois países são signatários da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1963, cujo artigo 36 determina que as autoridades locais precisam notificar a qualquer estrangeiro encarcerado, sem demora, do direito de informar a própria representação diplomática a respeito da sua detenção. As decisões da Corte são de cumprimento obrigatório por parte do país afetado, não cabendo apelação. Contudo, os EUA não costumam obedecer, considerando-se na prática acima da lei internacional. O governador Rick Perry, sucessor do presidente George W. Bush no estado do Texas, onde está a maioria dos condenados mexicanos, já declarou que “a CIJ não tem jurisdição no Texas”. Washington argumenta que a decisão infringe a soberania do sistema judicial norte-americano. Em caso similar, há cinco anos atrás, um prisioneiro alemão foi executado em desobediência frontal à decisão da CIJ e nada aconteceu porque, ao contrário das justiças nacionais, a internacional não dispõe de meios de constrangimento (como uma força policial) que obriguem ao cumprimento de suas determinações. Isto levou Walter Ceneviva, em artigo publicado na Folha de São Paulo, a dizer que o direito internacional seria um meio-direito, visto que só pode considerar-se como efetivamente jurídica a norma capaz de ser imposta a todos os que a desobedecerem.

Os advogados mexicanos atacam com renovadas energias, dizendo que sua presença à época oportuna poderia ter feito a diferença entre a vida e a morte. Vale lembrar que os Estados Unidos têm invocado regularmente o artigo 36 da Convenção de Viena para visitar e defender americanos detidos em outros países, numa demonstração de que a lei deve ser aplicada apenas quando não atinge os interesses de tio Sam.

China, Irã e EUA lideram o ranking

Os dados oficiais estão subestimados (muitos governos omitem informações) e especialistas os referem como sendo apenas uma ponta do iceberg.  A Anistia Internacional informa que em 2003 ocorreram 1.186 execuções em 28 países: uma redução de 22% em relação ao ano anterior. A liderança absoluta nesta macabra estatística é da China, responsável por 61% dos casos, seguida de longe pelo Irã com 9%, EUA com 5,5%, Vietnam com 5,4% e Arábia Saudita com 4,2%. No lado oposto estão 117 países que aboliram a pena de morte de seus sistemas judiciais.

Ademais das execuções de doentes mentais, a aplicação da punição máxima a crianças é formalmente proibida pelos tratados internacionais de direitos humanos. Mesmo assim, pelo menos oito países – República Democrática do Congo, China, Irã, Nigéria, Paquistão, Arábia Saudita, EUA e Iêmen – são useiros nesta prática. Alguns mantém formas bárbaras de execução, como o apedrejamento praticado no mundo islâmico e o enforcamento ou o ancestral uso do sabre.

A situação na China continua sendo a mais chocante. Em freqüentes campanhas públicas denominadas de “Golpear Forte” e destinadas a combater crimes e desvios de conduta de maneira exemplar, as autoridades locais conduzem as vítimas a locais públicos para liquidá-las com injeções letais, gás ou tiros na nuca (nestes casos as famílias dos condenados precisam pagar as balas). É costume coincidir o clímax essas campanhas com os grandes feriados nacionais como o Dia do Ano Novo Chinês ou o Dia das Crianças, quando milhões de chineses (que, a não ser nos recentes setores modernos da economia, nunca têm férias) saem às ruas para aproveitar fins de semana prolongados. Nas grandes cidades para facilitar o deslocamento do espetáculo para locais de festas públicas nos bairros são comuns os veículos equipados para “execuções in situ (no local) mediante injeção letal”. Na verdade, pouco é conhecido a respeito de tais práticas. Num “Golpear Forte” em meados de 2.001, necessárias segundo o Estado para “assegurar a estabilidade social”, foram executadas 1.781 pessoas ao longo de três meses (em um único dia, 11 de abril, perderam a vida 89 pessoas).

No ano passado a pressão internacional ajudou Amina Lawal a livrar-se da sentença de lapidação (a pedradas) imposta pela “justiça” nigeriana que a acusara de engravidar fora do casamento. Numa rara entrevista concedida a uma revista da Arábia Saudita (Al-Majalla, reproduzida em inglês no Arab News), o carrasco Ahmad Rezkallah que já decapitou mais de 300 condenados, comentou: “o gume bem afiado da espada e o vigor corporal são as coisas mais importantes. Além disso, o algoz precisa ter estomago para fazer esse serviço, e acreditar nele”. Ele tem autonomia para oferecer uma última oportunidade de clemência, apenas quando a família da vítima do criminoso decide perdoá-lo. Caso não o faça, de imediato o sabre cumpre sua missão. No batente há 23 anos, recordou seu ingresso, atendendo a um chamado do governo por voluntários. Até hoje diz que gosta de ir a festas e encontrar os vizinhos, embora tenha se queixado de que por vezes as pessoas parecem não se sentir bem em sua companhia. Quanto a seus dois filhos, Abdullah de 21 anos e Khamis de 17, Razkallah espera que estudem e sigam outra profissão, embora não se negue a ensinar-lhes o ofício.

Cercado de um aparato legal bem mais espetacular, o sistema norte-americano não por isso merece ser desculpado. Em Oklahoma City, fevereiro deste ano, o refugiado vietnamita Hung Thank Le tornou-se a 900ª pessoa a ser executada nos EUA desde que a legislação sobre a death penalty foi reformulada em 1.977. Desde essa época, os corredores da morte pelo país afora estão cada vez mais cheios. O recorde foi em 2.000 com 3.593 (vide gráfico), mas 2.004 ameaça superá-lo visto que até o momento já conta com 3.503 “hóspedes”. Seis de cada dez estão nos corredores da morte da Califórnia (os mais lotados, com 18% do total), Texas, Flórida, Pennsilvania, Ohio e North Carolina. Limitam-se a 11 os estados que aboliram a pena capital (Alaska, Hawaii, Iowa, Maine, Massachusetts, Michigan, Minnesota, North Dakota, Vermont, West Virginia e Wisconsin). Aos 39 outros que a aplicam acrescentam-se o governo federal e a justiça militar.

Os argumentos dos opositores à pena capital não têm sido ouvidos por mais convincentes que sejam. Com mais ênfase o sistema é acusado de matar inocentes (113 prisioneiros foram retirados à última hora da death row desde 1.973 mediante irrefutáveis comprovações de inocência, depois de passarem anos aguardando o instante fatal), de não reduzir a criminalidade pois os estados que não aplicam a punição máxima são em geral bem mais tranqüilos que os demais, e de penalizar os contribuintes. Estudos realizados em Nova York e em pelo menos cinco outras unidades da federação concluíram que a pena de morte é bem mais cara que a prisão perpétua (na Flórida, p.ex., os custos são respectivamente de US$ 3,2 milhões contra 660 mil). A célebre decisão do governador de Illinois, George Ryan, tomada no último dia de seu mandato em 15 de janeiro de 2003, de esvaziar os corredores da morte situados nos arredores de Chicago convertendo 167 casos em perpétua e perdoando 4 outros condenados de uma só vez, embora confirmada pelo novo governador Rod Blagojevich, não teve seguidores no resto do país.

A corte de Haia

A Corte Internacional de Justiça, situada em Haia, Holanda, é o principal órgão judiciário da ONU. Não há, atualmente em exercício, outro tribunal sem limitação geográfica e de matéria com a mesma capacidade para dirimir conflitos entre Estados. A Corte é formada por quinze juízes, todos efetivos (não há suplentes), eleitos pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas para um mandato de nove anos, permitida a reeleição. O jurista brasileiro Francisco Rezek é um dos integrantes da CIJ (os membros são escolhidos pelos seus conhecimentos e experiência e não por indicação do país de origem), dividindo a honra de participar nas mais altas Cortes do mundo com Sylvia Helena Steiner - do Tribunal Penal Internacional, Marotta Rangel - do Tribunal Marítimo Internacional de Hamburgo e Antônio Cançado Trindade - da Corte Inter-Americana de Direitos Humanos, da qual é vice-presidente.

O artigo 94 da Carta das Nações Unidas dispõe que os países membros se comprometem a cumprir as obrigações que lhe incumbem em virtude de sentença proferida pela Corte, sendo que a outra parte tem o direito de recorrer ao Conselho de Segurança. Este poderá, se julgar necessário, fazer recomendações ou decidir sobre medidas a serem tomadas para o cumprimento da sentença.

A legitimidade da Corte reside justamente aí: os Estados soberanos livremente escolheram submeter-se à sua autoridade, garantindo-se mutuamente o cumprimento do que ficasse decidido. Sem a aceitação, pelas nações litigantes, da jurisdição da Corte, seu trabalho resta inócuo. Como os Estados Unidos são membros das Nações Unidas e parte no Estatuto da CIJ, não têm a prerrogativa de recusar a sua jurisdição. E mais: como o México goza da mesma posição, os EUA estão obrigados a isso, por antecipação, em razão da reciprocidade.

O acórdão da Corte de Haia é definitivo e obrigatório(*), constituindo ato ilícito o seu descumprimento. Contudo, face ao artigo 94 da Carta da ONU, a executoriedade da decisão fica condicionada à interposição de recurso ao Conselho de Segurança que poderá ou não tomar medidas a fim de garantir o cumprimento do acórdão. O governo do México já declarou a pretensão de ir ao Conselho, caso Washington não acate a decisão da Corte de Haia referente aos mexicanos que aguardam execução da pena capital nos Estados Unidos. Resta-nos, agora, aguardar que as normas internacionais, criadas para manter a paz e a segurança no mundo, sejam eficazmente aplicadas, garantindo os direitos fundamentais e a dignidade humana não apenas dos condenados mexicanos, mas de todos que confiam na Justiça. A luta, em todo o mundo, por uma moratória inicial e irrestrita da pena de morte e depois pela sua abolição definitiva deve ser, também, um compromisso de cada um de nós.

(*) : “Quanto à obrigatoriedade do acórdão, seu fundamento também costuma ser, em última análise, o princípio pacta sunt servanda. A Corte não exerce jurisdição a menos que as partes a ela se submetam, mediante prévio compromisso, na maioria dos casos, e eventualmente como decorrência do ajuizamento da lide pelo autor, e da abstenção, por parte do réu, de declinar no foro”. (REZEK, J. F. Direito Internacional Público: curso elementar. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998, p.364.)

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