A justiça e os direitos à saúde

junho 20, 2014.

Prossegue sem solução, mas ocasionando comprometimentos pesados e crescentes para os orçamentos do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde estaduais e municipais, o dilema criado pela Constituição de 1988 que estabeleceu a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, sem definir limites nem regras para tanto, nem dar condições estruturais e financeiras para o cumprimento da norma. Vive-se hoje uma situação esdrúxula e um faz-de-conta que, na prática, penaliza severamente a milhões de pessoas que têm negado seu acesso aos cuidados básicos e aos tratamentos clínicos e hospitalares de que necessitam em boa parte porque os recursos para tanto são consumidos no custeio forçado por decisões judiciais de um pequeno número de patologias raras e de medicamentos de alto preço. Os tradicionais advogados de porta de cadeia fizeram escola e nos últimos tempos inspiraram o surgimento dos advogados de porta de hospitais, fazendo proliferar as bancas especializadas em causas que fazem do desespero dos doentes uma nova e insolúvel fonte de despesas para as instituições públicas. Há também a outra face da moeda, com o judiciário vendo-se cada vez mais pressionado por um setor saúde incapaz de cumprir a lei maior do país, indiretamente forçando os pacientes a buscarem soluções nos meandros dos códigos legais. É evidente que todos têm direito a receber os cuidados que seus problemas de saúde exigem, mas esse direito para ser universal e efetivo – ou seja, verdadeiramente para todos - exige que o país tenha condições de bancá-lo. Até lá, é urgente que a legislação trace limites, inclusive para o setor judiciário, dizendo o que de fato o Brasil pode e não pode prover livremente.

O texto reproduzido a seguir, originalmente publicado pela Folha de São Paulo, discute o tema. E você, o que pensa a respeito? Escreva para o blog com seus comentários![Dinheiro para a saúde: sempre insuficiente](https://www.vitorgomes.net/wp-content/uploads/2014/06/untitled.bmp)

As duas portas do SUS

(Octavio Ferraz, Daniel Wang)

A vida não tem preço!, bradam os defensores da mais recente decisão da Justiça brasileira obrigando o Estado a custear tratamento de saúde no exterior. O caso, como todos os outros nesta seara, é trágico. Um bebê de cinco meses cuja única esperança, ainda que tênue, é uma operação de altíssimo custo. Poucos hospitais brasileiros têm condições de realizar o complexo procedimento (transplante multivisceral), ainda experimental, mas nenhum deles entende que o paciente se enquadre nos critérios exigidos no Brasil para que a operação tenha mínimas chances de sucesso. A última opção da família é levar o bebê aos Estados Unidos, onde um cirurgião se dispõe a realizar o procedimento. O preço: R$ 2 milhões.

Para muitos, a questão é simples. Como "a vida não tem preço" e a Constituição Federal garante a saúde como um direito fundamental e um dever do Estado, o governo deve gastar o que for necessário para tentar salvá-la. Negando-se a cumprir esta obrigação, cabe ao Judiciário forçá-lo, salvando assim uma vida posta em risco pelo "negligente", "incompetente" e "corrupto" Estado brasileiro. Seria ótimo se o problema fosse tão simples assim. De fato, a vida não tem preço no sentido de um valor monetário de mercado. Não se pode comprar ou vender uma vida. Mas o cuidado à saúde tem preço, e muito alto. Médicos, enfermeiras e auxiliares têm salários. Remédios, próteses, exames, cirurgias, hospitais, ambulâncias custam caro. Como o presente caso demonstra, quando estão em questão novas tecnologias ou tratamentos experimentais, esses custos podem aumentar exponencialmente.

O Estado brasileiro gasta pouco com o sistema de saúde em comparação com outros países, mas nem que dobrasse ou triplicasse seus gastos e acabasse da noite para o dia com a corrupção e a ineficiência, poderia fornecer a toda a população o melhor e mais moderno tratamento possível disponível. Nenhum país poderia.

Nesse contexto de custos altos e crescentes e de recursos limitados, o dever do Estado é alocar os recursos disponíveis de forma equitativa à população. Essa tarefa é sem dúvida das mais inglórias que existem, não apenas pela tragicidade das escolhas, mas também pela escassez atual de critérios claros, consensuais e objetivos para realizá-la. A judicialização da saúde nos moldes em que vem sendo praticada no Brasil não resolve nem ajuda a resolver esse complexo problema, muito pelo contrário. De acordo com estimativa conservadora, foram gastos quase R$ 1 bilhão com judicialização da saúde no ano passado. A estimativa é conservadora porque não inclui, por falta de dados, o gasto dos municípios, de 17 Estados e do Distrito Federal. O dinheiro para o cumprimento das decisões não sai do bolso do corrupto ou da redução da ineficiência, mas do orçamento disponível para o cuidado de saúde de toda a população. Não se coloca em questão, evidentemente, o valor da vida e da saúde do bebê ou de qualquer outro cidadão brasileiro que entre na Justiça para pleitear tratamento médico. Mas esse mesmo valor, e os direitos correspondentes, aplicam-se à vida e à saúde de toda a população. Negar um tratamento não significa necessariamente ignorar o valor da vida e da saúde do demandante, mas dar-lhe o mesmo valor que à vida e à saúde de todos que também dependem do sistema.

A judicialização da saúde no modelo brasileiro está criando um SUS de duas portas: uma para aqueles que vão ao Judiciário, para quem "a vida não tem preço" e conseguem assim acesso irrestrito aos recursos estatais para satisfazer suas necessidades em saúde; outra para o resto da população, que, inevitavelmente, tem acesso limitado, e mais limitado ainda pelo redirecionamento de recursos que beneficia aqueles que entraram pela outra porta.

O argumento daqueles que defendem incondicionalmente a judicialização como simples proteção da vida deve portanto ser adaptado para exprimir seu verdadeiro sentido: "A vida não tem preço, mas a vida de alguns tem menos preço que a vida de outros".

Octavio Luiz M. Ferraz, 42, é professor de direito na Universidade de Warwick (Reino Unido) - Daniel Wei L. Wang, 30, faz pós-doutorado na London School of Economics and Political Sciences (Escola de Economia e Ciência Política de Londres), onde leciona direitos humanos

In: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/171851-as-duas-portas-do-sus.shtml

Comentários:

A Constituição Brasileira, em 1988 foi a 1ª no mundo a dizer que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Nem a cubana, ou a portuguesa, chegavam a dizer isto, pois o que o Estado pode garantir não é a saúde de todos, mas a assistência à saúde de todos, como dizem as constituições cubana e portuguesa. Mas, assim ficou na nossa Constituição e com todas as suas consequências jurídicas...

Muitos diziam na ocasião da Constituinte: "se um indivíduo fuma 20 cigarros por dia, como pode o Estado garantir sua saúde?" Esta pergunta ainda não tem uma resposta satisfatória

Pedro Tauil (Médico epidemiologista. Membro do Observatório da Saúde do Distrito Federal)

Caríssimos Tauil e Vitor,

Trata-se de um artigo excelente e oportuno.

Faltou evidenciar o enorme atraso do sistema judiciário brasileiro, que parece não conseguir entender o que seria a forma mais justa e correta de emitir seus pareceres na sensível área da Saúde. Certos temas têm uma delicadeza que os nossos juízes não alcançam. Obrigar o Estado brasileiro a pagar cerca de dois milhões, em qualquer moeda, por um procedimento cirúrgico “experimental”  é de uma ousadia e de uma temeridade que somente esses rapazes togados são capazes de cometer. Eles  vivem em outro mundo, dentro de uma redoma impenetrável. E muitos deles são bem fraquinhos de  saber jurídico. Daí cometerem certos desatinos, na suposição de defender a (sobre) vida de uma criança.  Lamentável.

Geniberto Paiva Campos (Médico cardiologista. Coordenador do Observatório da Saúde do Distrito Federal)

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